Implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR)

COMUNICADO

 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, COMUNICA que em virtude da implantação do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), a partir do dia 02 de maio de 2018, todas as atividades de empreendimentos de base florestal (PMFS/POE), Supressão Vegetal para Uso Alternativo do Solo, Corte de Árvores Isoladas, Madeira Pescada e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA serão efetuadas obrigatoriamente por meio do SINAFLOR.

Ressalta-se porém, que para aqueles projetos de PMFS/POE e demais atividades acima descritas, protocolados no IPAAM até o dia 30 de abril de 2018, poderão ter seus trâmites concluídos e as respectivas Licenças/Autorizações cadastradas e homologada no sistema DOF até 28 de dezembro de 2018, sem prejuízo às análises já iniciadas e a transição dos processos de licenciamento à nova realidade do SINAFLOR.

Informamos que essa regra aplica-se igualmente aos pedidos de RENOVAÇÃO e PRORROGAÇÃO de validade de Licença ou demais atos relacionados às Autorizações de Exploração Florestal anteriormente lançadas no Módulo DOF, desde que tais solicitações sejam protocoladas no IPAAM até o dia 30 de abril de 2018.

 

Sds,

Guilherme Melo

GECF/IPAAM

 

Sobre o Sinaflor

O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.

A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa.

Dois tipos de usuários podem acessar o Sinaflor:

Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página Acesso de Empreendedor no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao Ibama, verificada por meio do Certificado de Regularidade.

A verificação das Unidades Federativas nas quais o sistema já está implantado deverá ser feita exclusivamente junto aos respectivos Órgãos Estaduais e Distritais de Meio Ambiente.