A FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO Op. Malhadeira

Considerações gerais

As atividades de fiscalização são realizadas pela Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA/IPAAM), com participação ou envolvimento eventual das gerências de licenciamento ou de fiscais dessas gerências; o monitoramento das atividades licenciadas, das restrições e condicionantes da licença ambiental é realizado exclusivamente pelas respectivas gerências de licenciamento ambiental (GELI, GECF, GECP, GFAU, GCAP e GRHM);

1 – A GEFA, como setor do IPAAM responsável pela fiscalização ambiental, tem como atividades finalísticas:

  • Apuração de denúncias de ilícitos ambientais da sociedade em geral;
  • Atendimento de demandas de órgãos externos relacionadas a fiscalização;
  • Realização de ações e operações de fiscalização planejadas;
  • Atendimento a demandas internas do IPAAM, não contempladas por nenhuma das opções anteriores;
  • Atividades subsidiárias ou complementares da GEFA, tais como atividades administrativas, de inteligência, de planejamento e as técnicas;

2 – A realização e o planejamento das atividades de fiscalização da GEFA são realizados, fundamentalmente, em função de:

  • Denúncias recebidas da sociedade em geral;
  • Demandas de órgãos externos ao IPAAM (Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, IBAMA, ICMBio, INCRA, FUNAI, Justiças Federal e outros) para fiscalização de atividades, áreas ou empreendimentos, averiguação ou apuração de situações de ocorrência de ilícitos ambientais ou fornecimento de dados ou informações relativos à ações de fiscalização realizadas;
  • Demandas internas extraordinárias (demanda de ordem superior);
  • Análises de dados e informações internos e externos que resultem na identificação de áreas ou regiões críticas de ocorrência de ilícitos ambientais, das espécies animais ou vegetais em risco de extinção e dos recursos naturais explorados de forma indiscriminada e ilegal;
  • Ameaças e pressões sobre os recursos naturais das Unidades de Conservação, decorrentes do monitoramento e gestão das mesmas.

3 – Toda atividade de fiscalização para ser executada tem de ser demandada oficialmente pelo Gerente de Fiscalização ou ordem da administração superior, seja por uma Ordem de Serviço Técnico (OST), seja por uma Ordem de Fiscalização (OF), seja por uma Ordem de Operação (OP), definidas no item 2, concomitante com o despacho em documento ou denúncia;

4 – As atividades de fiscalização podem ser contempladas por:

  • Atividades de inteligência, geoprocessamento, planejamento estratégico e operacional – são demandadas por Ordem de Serviço Técnico (OST) ou Ordem de Fiscalização (OF); são respondidas por meio de Relatório Técnico de Serviço (RTS) ou Relatório Técnico de Fiscalização (RTF);
  • Fiscalizações de rotina – ações para apuração de denúncias ou atendimento a solicitações internas ou de órgãos externos, na zona urbana ou rural de Manaus, que não requerem um planejamento prévio para sua viabilização, sendo demandadas por Ordem de Fiscalização (OF); são respondidas com o Relatório Técnico de Fiscalização (RTF) correspondente;
  • Operações de fiscalização – ações previamente planejadas, demandadas por Ordem de Operação (OP) com o fim de coibir ilícitos ambientais em uma área, município ou região, com objetivos específicos, discriminados na OP correspondente; podem contemplar desde a simples apuração de denúncias até estratégias complexas, em ação conjunta e articulada com outros órgãos e agências parceiras no combate a ilícitos ambientais. Ocorre principalmente em municípios do interior do Estado, mas pode ocorrer também na zona rural e urbana de Manaus; são respondidas especificamente com o Relatório Técnico de Operação (RTO), mas também com os RTFs correspondentes às ações realizadas dentro da operação em resposta a documentos ou denúncias nela contemplados ou ações que resultaram em procedimentos administrativos, com lavratura de Termos (Notificação, Auto de Infração, Termo de Apreensão, Termo de Embargo etc);
  • Demandas Técnicas – realizadas para responder a documentos ofícios ou despachos quando demandados; são respondidos por Parecer Técnico, Nota Técnica ou Despacho.