NOTA – Retirada de flutuantes dos rios Negro e Tarumã-Açu

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que a decisão do juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente, Diógenes Vidal Pessoa Neto, determinando que os flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, sejam retirados da água no prazo de 30 dias, se refere a uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, no ano de 2001.

Trata-se do cumprimento de uma sentença transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. O Estado vai solicitar uma audiência para definir os prazos e as formas de cumprimento da decisão.

Na próxima sexta-feira, 03/09, acontecerá a segunda reunião interinstitucional com a participação de entidades municipais, estaduais e federais para discutir e estabelecer diretrizes para o ordenamento de estruturas flutuantes, coordenada pela deputada estadual Therezinha Ruiz.

O Instituto reitera que o ordenamento dos flutuantes, hoje, instalados na Orla de Manaus é um tema de fundamental importância e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.