SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DO CAR
Orientações Gerais
O Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pela Lei nº 12.651/2012, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. No Amazonas, a Gerência de Controle Agropecuário – GCAP/IPAAM é o setor responsável pela validação das informações declaradas no CAR, bem como pela análise das propostas de adesão ao programa de Regularização Ambiental – PRA.
Considerando que o processo de retificação/adequação de um CAR por vezes envolve o procedimento de cancelamento de um cadastro, e as dificuldades de acesso a Central do Proprietário/Possuidor, o IPAAM disponibiliza ao público externo os serviços de cancelamento de Cadastros Ambientais Rurais e alteração de e-mail, com base no disposto na legislação e regras do SICAR.
CANCELAMENTO DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CARDe acordo com o Art. 5° da PORTARIA/IPAAM/Nº 145/2018, são considerados motivos para cancelamento do CAR no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR:
- Duplicidade de cadastro para o mesmo imóvel;
- Unificação de áreas contíguas de CPF e CNPJ de mesmos proprietários/posseiros;
- Cadastramento realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural;
- Imóveis urbanos, com registro cartorial do parcelamento (loteamento urbano);
- Quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 7.830, de 2012;
- Descumprimento pelo proprietário/possuidor dos prazos estabelecidos nas notificações;
- Por decisão administrativa do IPAAM, devidamente justificada;
- Por decisão judicial.
Para a solicitação de cancelamento de cadastros de imóveis registrados no SICAR, o interessado deverá protocolar no IPAAM os seguintes documentos:
- Requerimento solicitando Cancelamento de cadastro de imóvel registrado no SICAR, devidamente assinado pelo(s) proprietário(s) / posseiro(s) ou representante (s) legalmente constituído;
- Formulário de Cancelamento de cadastro de imóvel registrado no SICAR, devidamente preenchido e assinado pelo(s) proprietário(s) / posseiro(s) ou representante (s) legalmente constituído;
- Recibo (s) de Inscrição(ões) no Cadastro Ambiental Rural – CAR objeto (s) da solicitação de cancelamento;
- Cópia (s) do (s) CPF (s) e/ou do CNPJ do (s) proprietário (s) / posseiro (s);
- Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial (no caso pessoa jurídica).
Importante:
- Para o caso de cancelamento motivado por Decisão Judicial, deverá ser anexada a respectiva sentença.
- O IPAAM poderá solicitar documentação complementar sempre que julgar necessário.
- Uma vez cancelado o CAR, as informações declaradas referentes ao imóvel rural permanecem na base de dados do sistema para fins de controle e monitoramento ambiental.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa, por meio da Gerência de Controle Agropecuário (GCAP), que o acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), passou a ser realizado exclusivamente por meio da plataforma GOV.BR (Aqui).
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país e possibilita o acesso a diversos benefícios. Após a inscrição, os proprietários e possuidores podem acompanhar a situação de seus imóveis pela Central do Proprietário ou Possuidor. A formalização da regularização ambiental ocorre por meio da assinatura de um Termo de Compromisso.
Para solicitar a vinculação de um representante ou representante legal, é necessário encaminhar a seguinte documentação:
- Requerimento único;
- RG e CPF;
- Requerimento assinado pelo proprietário ou possuidor;
- Procuração (se houver).