Quem somos
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), é uma autarquia estadual vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (Sema). É órgão componente do Sistema de Meio Ambiente da citada Secretaria, tendo como finalidade a gestão ambiental, a implementação e a execução das políticas nacional e estadual de meio ambiente.
A condução das ações estratégicas do órgão contemplam os eixos técnicos de: Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento. O primeiro refere-se a forma como a sociedade é beneficiada com ações que consistem no Licenciamento Ambiental Industrial, de atividades agropecuárias, florestais, de pesca, e de exploração de recursos hídricos e minerais. O segundo consiste na conduta de prevenção e reparo de possíveis danos ambientais, e em geral consiste no combate ao desmatamento e ações degradantes. Já em relação ao terceiro, o Instituto age com medidas de controle quanto ao cumprimento de condicionantes legais. De forma proativa, o órgão busca desenvolver ações com vista a Educação Ambiental.
Histórico
As atividades de controle ambiental no Estado do Amazonas iniciaram em 1978, na Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, executadas pela Comissão de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODEAMA;
- A primeira Lei da Política Ambiental do Estado foi publicada em 1982 (Lei 1.532), seguindo os passos dos novos processos de conscientização sobre o Meio Ambiente no Brasil;
- Em 1989 foi criado o Instituto de Desenvolvimento dos Recursos Naturais e Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IMA/AM, sendo a política ambiental uma das suas finalidades, quando iniciou-se no Estado um processo de controle ambiental mais sistemático;
- Porém, só com a criação do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em 14 de dezembro de 1995, que substituiu o IMA/AM, foi que ocorreu o grande avanço da questão ambiental no Estado. O IPAAM passou a coordenar e executar exclusivamente a Política Estadual do Meio Ambiente;
- Sua estrutura foi definida pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996.
- A partir de fevereiro de 2003, o IPAAM passou a ser vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SDS, hoje SEMA. Portanto, órgão executor da Política de Controle Ambiental do Estado do Amazonas;
A estrutura organizacional foi delegada pela Lei nº 102, de 18 de maio de 2007, fixando seu quadro de cargos comissionados, alterada pela Lei nº 4002, de 18 de fevereiro de 2014.
Confira a Lei Delegada AQUI
Missão
“Executar a Política de Controle Ambiental do Estado do Amazonas, visando o Desenvolvimento Sustentável”
Visão
“Ser excelência e referência nacional na execução da Política de Controle Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável”
Atividades do IPAAM
CONTROLE AMBIENTALA execução da política estadual de meio ambiente é de responsabilidade do IPAAM e compreende o controle ambiental dos empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente.
A fiscalização e o monitoramento são procedimentos que têm como objetivos a adoção de ações preventivas e corretivas visando à proteção do meio ambiente.
Fiscalizar empreendimentos/atividades não licenciadas definida em função das denúncias recebidas pelo IPAAM, Requisições do Ministério Público / Poder Judiciário, IBAMA e áreas críticas de desmatamento e queimadas, detectadas pelo laboratório de geoprocessamento através de sensores multiespectrais e as Unidades de Conservação de Administração Estadual.
O licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o IPAAM, após verificar o cumprimento das normas ambientais aplicáveis ao caso pleiteado, licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação do empreendimento e/ou atividade utilizadora de recursos naturais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente.
As gerências do IPAAM responsáveis pela fiscalização e licenciamento ambiental são:
- GECF – Gerência de Controle Florestal (atividades Florestais).
- GCAP – Gerência de Controle Agropecuário (atividades Agropecuárias).
- GEFA – Gerência de Fiscalização.
- GFAU – Gerência de Controle da Fauna.
- GELI – Gerência de Licenciamento Industrial. (atividades relacionadas ao PIM e indústrias em geral).
- GECP – Gerência de Controle de Pesca (atividades de aquicultura, beneficiamento de Pescado e Pesca Esportiva).
- GRHM – Gerência de Recursos Hídricos e Minerais (atividades de recursos hídricos e minerais).
O CAR consiste no registro físico ou eletrônico dos imóveis rurais junto ao órgão competente, por meio de caracterização e georreferenciamento da área total da propriedade, áreas de uso alternativa do solo, Área de reserva legal, Áreas de Preservação Permanente, Áreas erodidas e solos contaminados, áreas de remanescentes de vegetação nativa e área proposta de reserva Legal, para fins de monitoramento, controle, planejamento e regularização ambiental dos imóveis rurais.
Como reflexo das atividades de Licenciamento e Fiscalização, dois indicadores são monitorados pelo IPAAM como parte do controle ambiental são eles; focos de calor e áreas desmatadas. Esse acompanhamento é feito pela Gerência de Geoprocessamento (GEGEO), com base em dados captados por imagens de satélite disponibilizadas pelo INPE, SIPAM/SIVAM.
O monitoramento dos focos de calor possibilita a atuação preventiva e combativa do IPAAM em relação às queimadas no Estado para evitar o desmatamento por meio deste artifício.
Realização de Campanhas Educativas com a finalidade de envolver a população nas questões ambientais, a exemplo das Campanhas de: Resíduos Sólidos; Pescador Fique Legal; Redução do perigo de acidente aéreo e Limpeza dos rios, lagos e praias, assim como realização de Palestras de sensibilização ambiental em escolas estaduais e municipais, instituições públicas, comunidades e no Espaço da Cidadania Ambiental – ECAM, localizado no Manauara Shopping, com o objetivo de informar, orientar e esclarecer sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental, adesão ao Programa de Regularização Ambiental Rural, por meio do Cadastro Ambiental Rural – CAR e outros temas relevantes como queimadas e incêndio, desmatamento, extração ilegal de madeira, extração ilegal de minerais (areia e seixo), resíduos sólidos, recursos hídricos e loteamentos clandestinos.