SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOF
Orientações Gerais
Os serviços relativos ao Sistema DOF devem ser solicitadas mediante apresentação dos Requisitos Básicos constantes nos modelos definidos pelo IPAAM.
Ajuste AdministrativoEventuais divergências contábeis, inclusive provenientes de perdas residuais em transporte ou armazenagem, incêndios, intempéries e outras, deverão ser imediatamente informadas ao órgão ambiental competente que, mediante análise do mérito, promoverá os devidos ajustes administrativos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas cabíveis, em caso de comprovada conduta irregular por parte do usuário.
Como condição para a realização do ajuste, os produtos e subprodutos florestais existentes no pátio deverão estar organizados por tipo, espécie taxonômica e dimensões, de modo a permitir a identificação e mensuração de todos os itens.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de ajuste;
- Boletim de Ocorrência policial (se for o caso);
- Planilha com romaneio dos produtos e subprodutos em pátio, devidamente assinada pelo proprietário, responsável legal ou responsável técnico (conforme modelos dos Anexos II, III e IV);
- Registro fotográfico do pátio.
OBS: Na ocasião de inspeção industrial, o órgão ambiental competente admitirá variação de até 10% (dez por cento) nas dimensões das peças de madeira serrada, incluindo subclassificações, desde que não ultrapasse 10% do volume total em estoque ou em carga.
Consiste no estorno do saldo a origem não gerando créditos no destino, quando forem identificados erros no preenchimento do DOF ou na ocorrência de impedimento do transporte, devendo o interessado (emissor do DOF) comprovar que o transporte não aconteceu de fato e que os produtos encontram-se ainda no local de origem.
O cancelamento pode ser realizado pelo interessado no prazo de até 02 (duas) horas a contar do horário de emissão do DOF. Ultrapassado o prazo, o interessado deverá solicitar o imediatamente o cancelamento do DOF ao órgão ambiental competente.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação do cancelamento;
- Cópia do DOF;
- Cópia da Nota fiscal (devidamente cancelada, se for o caso);
- Registro fotográfico dos produtos ou subprodutos florestais constantes no DOF.
- Informar se os produtos ou subprodutos estão armazenados em pátio ou se foi efetivado o transporte (cópia do novo DOF, se for o caso).
Observações:
- Para o cancelamento de DOF poderá ser realizada vistoria técnica em pátio para comprovar a existência dos produtos/subprodutos descritos no DOF.
- Em casos de problemas técnicos durante a emissão do DOF (queda do sinal de internet, problemas na impressão, etc.),deve ser observado no sistema se foi efetivamente gerado o DOF a fim de evitar emissão de novo DOF em duplicidade.
Em casos em que o beneficiário não apresente condições para acessar o DOF, seja em razão de dificuldade de acesso à internet, de aquisição de certificado digital ou outras adversidades, a emissão do DOF Especial poderá ser feita pelo órgão que emitiu a autorização Especial.
O DOF Especial não gerará automaticamente crédito algum nem ao detentor, nem ao destinatário. Os produtos e quantidades nele discriminadas serão impressos para mera conferência, cumprindo sua função como licença de transporte nos termos da legislação vigente.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de emissão de DOF Especial;
- Cópia do RG e CPF autenticados ou com apresentação do original;
- Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual (se Pessoa Jurídica);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (se Pessoa Jurídica);
Informações do destinatário (Anexo V).
O órgão ambiental competente utilizará essa opção naqueles casos em que, por algum motivo, o destinatário não consiga ler o código de barras do Documento de Origem Florestal ou o mesmo foi extraviado. O saldo do DOF será automaticamente creditado para o destino e o DOF deixa de ter validade.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação;
- Cópia do DOF (se disponível) ou acompanhamento do DOF;
- Cópia da Nota fiscal;
- Registro fotográfico dos produtos no destino.
Consiste na inserção do saldo autorizado na respectiva Licença/Autorização no Sistema DOF/IBAMA. O interessado poderá cadastrar todas as informações da Licença de Operação de PMFS, porém permanecerá sob a responsabilidade do órgão competente a homologação da referida autorização.
Documentos Necessários:
- Cópia da publicação da Licença/Autorização;
- Cópia do Contrato de Vinculação registrado em cartório (para PMFS com antecipação de UPF);
- Registro ou Averbação do TMFM (para PMFS);
- Cópia do Cadastro da AUTEX no Sistema DOF/IBAMA (para PMFS de Maior Impacto de Exploração);
- Comprovante de registro do detentor no Cadastro Técnico Federal – CTF, em categoria pertinente.
OBS: Para este serviço é dispensável o recolhimento da taxa de expediente.
Caso haja necessidade de inserção de crédito para a consecução da atividade econômica do destinatário, este deverá requerer formalmente ao órgão ambiental de sua jurisdição.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de Inserção de Créditos de DOF Especial;
- Tabela com romaneio dos produtos recebidos, devidamente assinada pelo proprietário, representante legal ou responsável técnico (ANEXOS II, III e IV);
- Informar a data de chegada dos produtos no destino;
- Registro fotográfico dos produtos no destino.
OBS: Para a inserção dos créditos no Sistema DOF o órgão ambiental competente poderá adotar a planilha de romaneio efetuando eventuais ajustes administrativos ou determinar a realização de vistoria in loco.
A geração do crédito de reposição florestal ocorrerá mediante a comprovação do efetivo plantio de espécies florestais em áreas degradadas ou descaracterizadas, após a aprovação do projeto pelo órgão ambiental competente ou após verificado o recolhimento do valor correspondente ao débito de reposição ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da inserção de créditos;
- Comprovação do efetivo plantio de espécies florestais (se for o caso);
- Comprovante de recolhimento junto ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA (se for o caso);
- Comprovante de registro no Cadastro Técnico Federal – CTF, em categoria pertinente.
Consiste na liberação pelo órgão ambiental competente de transações bloqueadas automaticamente no sistema DOF devido a indícios de transações economicamente inviáveis ou cuja rota de transporte não condiz com a realidade.
Caso o interessado tenha meios para comprovar a legalidade e viabilidade do transporte, deverá submeter solicitação formal ao órgão competente no estado de origem ou destino visando ao desbloqueio da emissão do DOF para ofertas nessa situação.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa do emissor que comprove os motivos da solicitação da liberação da oferta;
- Cópia da oferta;
- Comprovação da viabilidade do transporte, contendo minimamente detalhamento dos custos (preço dos produtos, valor do transporte e custo final no destino), das modalidades e respectivos prazos de transporte;
- Cópia da Licença de Operação do destinatário;
- Registro fotográfico dos produtos da oferta.
Consiste na liberação de veículos suspensos por alteração das informações cadastrais no Sistema DOF ou desabilitado por órgão ambiental competente quando constatadas irregularidades no uso do veículo.
A liberação somente será efetuada pelo órgão ambiental competente responsável pelo bloqueio anteriormente imposto.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de desbloqueio do veículo;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Cópia do cadastro do veículo, a partir do CTF do respectivo proprietário;
- Cópia do RG e CPF do proprietário do veículo autenticados ou com a apresentação do original;
- Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual (se Pessoa Jurídica);
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (se Pessoa Jurídica);
- Termo de liberação do veículo pela autoridade competente (em casos de apreensão);
- Registro fotográfico do veículo;
- Cópia de Declaração de Firma Individual ou o Contrato Social e, em havendo alterações, estas deverão estar atualizadas e autenticadas.
OBS: O proprietário do veículo deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal – CTF na categoria: transporte, terminais, depósitos e comércio/transportador de produtos florestais.
Consiste na liberação de pátios bloqueados por inatividade ou irregularidades detectadas durante monitoramento no Sistema DOF/IBAMA. A liberação somente será efetuada pelo órgão ambiental competente responsável pelo bloqueio anteriormente imposto.
Quando constatadas eventuais divergências contábeis, o órgão ambiental competente promoverá os devidos ajustes administrativos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas cabíveis, em caso de comprovada conduta irregular por parte do usuário.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos do desbloqueio do pátio;
- Planilha com romaneio dos produtos em pátio devidamente assinada pelo proprietário, responsável legal ou responsável técnico (conforme modelos dos Anexos II, III e IV);
- Comprovar a regularidade da atividade (cópias das contas de água, luz ou telefone, licença ambiental, entre outros).
- Registro fotográfico do pátio.
OBS: Para o desbloqueio do pátio o órgão ambiental competente poderá adotar a planilha de romaneio efetuando eventuais ajustes administrativos ou determinar a realização de vistoria in loco.
Consiste na dilação do prazo de validade do Documento de Origem Florestal se, por motivo de caso fortuito ou força maior, houver algum atraso no transporte dos produtos, impossibilitando a chegada ao destino no prazo inicialmente estipulado.
O interessado deverá requer a prorrogação ao órgão ambiental competente até o último dia da validade do documento original. Na hipótese de extensão de validade, será obrigatória a emissão da nova via do DOF com o dado atualizado. Quando a solicitação for realizada após o prazo de validade estipulado no DOF, o mesmo será suspenso para análise.
Documentos Necessários:
- O Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação da prorrogação;
- Cópia do DOF ou acompanhamento do DOF e respectiva Nota Fiscal;
- Boletim de Ocorrência policial (se for o caso);
- Nota Fiscal/recibo de conserto (se for o caso);
- Informações para prorrogação do DOF (conforme modelo do Anexo VI);
- Manifesto de carga expedido pela Capitania dos Portos ou empresa de navegação responsável pelo transporte (para transporte fluvial ou marítimo);
- Rastreamento de carga acompanhado de localizador/referência para consulta on-line (se for o caso);
- Registro Fotográfico do veículo/produtos.
Observações:
- Quando não for conhecida, no momento da emissão do DOF, a placa do veículo a ser utilizado em trecho posterior ao inicial, a mesma deverá ser informada no sistema antes de se iniciar o percurso do respectivo trecho, sem o qual o transporte passa a ser considerado irregular nos termos da legislação em vigor.
- É obrigatório o registro da placa e do meio de transporte no Sistema DOF (em casos de transbordo em que se conheça o veículo a ser utilizado em trecho posterior ao inicial).
Consiste no efeito de reativar-se o Documento de Origem Florestal suspenso quando sanada a condição adversa que motivou a suspensão e desde que todas as condições inicialmente consignadas no DOF permaneçam inalteradas. No ato da reativação do DOF poderá ser concedida pelo órgão ambiental competente uma nova data de validade para permitir a conclusão do transporte.
Na hipótese de atribuição de nova validade a um DOF reativado, será obrigatória a emissão da nova via do DOF com o dado atualizado.
Em casos de DOFs suspensos, nos quais a carga esteja em outras unidades da federação, a reativação ocorrerá mediante apresentação de relatório de vistoria de órgão ambiental competente daquela jurisdição.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de reativação;
- Acompanhamento do DOF (em casos de registro da placa e de meio de transporte após a solicitação de suspensão);
- Nota Fiscal/recibo de conserto (se for o caso);
- Termo de liberação do veículo/produtos pela autoridade competente (se for o caso);
- Descrição da localização dos produtos no momento da solicitação;
- Informações para reativação do DOF (conforme modelo do Anexo VIII).
Consiste na suspensão temporária do Documento de Origem Florestal se, por motivo de caso fortuito ou força maior, houver algum impedimento durante o transporte dos produtos, recusa ou alegação de não recebimento por parte do destinatário.
O saldo do DOF não será estornado para a origem nem creditado no destino, enquanto o caso estiver sob análise e o destinatário não será bloqueado pelo não recebimento da carga no prazo estabelecido.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de suspensão;
- Cópia do DOF ou acompanhamento do DOF;
- Cópia da Nota fiscal (devidamente cancelada, se for o caso);
- Boletim de Ocorrência policial (se for o caso);
- Nota Fiscal/recibo de conserto (se for o caso);
- Termo de Apreensão/Depósito (se for o caso);
- Informações para suspensão do DOF (conforme modelo do Anexo VII);
- Registro Fotográfico do veículo/produtos.
O usuário poderá transferir a terceiro, em parte ou no todo, o crédito de reposição florestal concedido pelo órgão ambiental competente. A transferência se dará uma única vez, não eximindo o detentor do plantio de sua condução e manutenção.
A transferência ou comercialização dos créditos de reposição florestal não transfere o domínio do produto florestal a ser extraído.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de transferência de créditos;
- Cópia autenticada do Contrato de Transferência de Créditos de Reposição Florestal (com reconhecimento de firma), indicando a unidade, quantidade de créditos a serem transferidos e o nome ou Razão Social do destinatário;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do CNPJ do destinatário (se Pessoa Jurídica).
Consiste em atribuir a responsabilidade pela movimentação no Sistema DOF a um terceiro, podendo ser efetivada pelo interessado que possua certificado digital através da funcionalidade “Vincular Responsável Operacional” dentro do módulo DOF, onde deverá pesquisar o CPF previamente registrado e selecionar o empreendimento ao qual deseja vinculá-lo.
No ato da vinculação, deverá ser atribuído o prazo de vigência da relação. Por padrão, a data final virá sempre preenchida com a data de validade do certificado digital do responsável operacional, mas poderá ser ajustada para período inferior conforme a necessidade.
No caso de empreendedores sem certificado, a vinculação poderá ser solicitada ao órgão ambiental de sua jurisdição.
Documentos Necessários:
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Justificativa que comprove os motivos da solicitação de vinculação do Responsável Operacional;
- Cópia autenticada do RG e CPF do Responsável Operacional;
- Registro do Responsável Operacional no Cadastro Técnico Federal – CTF, em categoria pertinente;
- Solicitação reconhecida em cartório com assinatura do Requerente e do Responsável Operacional (conforme modelo do Anexo IX).
OBS: O responsável Operacional deverá possuir certificado A3.