Cadastramento para receber doações

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) está cadastrando Entidades e/ou Instituições Científicas, Hospitalares, Penal e com fins beneficentes, para se habilitarem a receber doações de bens e/ou materiais apreendidos pela ação de Fiscalização Ambiental. De acordo com o inciso III, artigo 107 do Decreto nº 6.514/2018, os produtos perecíveis e as madeiras sob risco iminente de perecimento serão avaliados e doados.

Os interessados deverão preencher o formulário disponível no link abaixo, munidos de cópias digitalizadas de Cartão do CNPJ da entidade, Comprovante de endereço com o CEP, Identificação do Responsável/Representante legal (CPF e RG) e documento que prove a relação da entidade com o Responsável/Representante legal.

Fomulário – Link:

CADASTRAMENTO PARA RECEBER DOAÇÕES

Devidamente cadastrados, a entidade passará a compor o quadro de entidades que poderão receber materiais apreendidos – pescados, madeira, argila. As entidades/instituições serão preferencialmente contempladas com a doação, sob critérios de condição de depositário/armazenamento, recursos de transporte, fins emergências ou sociais, entre outros.

Vale ressaltar que após a entidade/instituição receber o bem apreendido, este ficará vedado de efetuar transferência a terceiros, a qualquer título madeira, pescado, argila doado. (artigo 137 do Decreto nº 6.514/2018).