CAR completa 10 anos de criação e Ipaam destaca importância das ações e projetos que apoiam cadastro

Ipaam realiza ações com apoio de outras secretarias para impulsionamento de inscrições do Cadastro Ambiental Rural
Ipaam realiza ações com apoio de outras secretarias para impulsionamento de inscrições do Cadastro Ambiental Rural

União de esforços entre órgãos e entidades impulsionam inscrições no estado

Criado por meio da Lei nº 12.651/2012, também conhecida como Novo Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), completa dez anos neste dia 25 de maio, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) dá destaque às ações e projetos que ajudaram a impulsionar o número de inscrições no estado.

O diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, relembra marcos importantes que ajudaram a elevar os números de inscrições de cadastros no Amazonas.

“Em 2014, mesmo ainda o Ipaam não tendo a responsabilidade de realizar as inscrições de cadastro ambiental, o órgão tomou essa iniciativa e, por meio de ações e da união entre instituições, conseguiu alavancar os números de inscrições no estado. Até aquele ano eram cerca de 3 mil cadastros, e depois das ações, foi alcançado um total de 25 mil até o final de 2015”, destacou Juliano.

A Comunidade Pau Rosa, localizada a 30 quilômetros de Manaus, foi a primeira a receber a ação em 2014. A partir daí as ações seguiram para os municípios de Parintins, Boca do Acre, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Novo Airão, Manicoré, Autazes, Careiro, Benjamin Constant e Tabatinga.
Mutirões de inscrição do CAR iniciaram em 2014 e seguiram para diversos municípios no estado

Entre as ações com maior ênfase, destacaram-se os mutirões de inscrição pelo interior do estado, nos quais atuaram, em conjunto com o Ipaam, o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) e as secretarias de Estado de Produção Rural (Sepror) e do Meio Ambiente (Sema).

Cronologia

A Comunidade Pau Rosa, localizada a 30 quilômetros de Manaus, foi a primeira a receber a ação em 2014. A partir daí as ações seguiram para os municípios de Parintins, Boca do Acre, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Novo Airão, Manicoré, Autazes, Careiro, Benjamin Constant e Tabatinga.

A Comunidade Pau Rosa, localizada a 30 quilômetros de Manaus, foi a primeira a receber a ação em 2014. A partir daí as ações seguiram para os municípios de Parintins, Boca do Acre, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Novo Airão, Manicoré, Autazes, Careiro, Benjamin Constant e Tabatinga.

Em 2016, o Ipaam participou da implementação do Módulo de Análise do CAR. Nesse mesmo ano foi criada a Lei nº 4.406, que estabelece a Política Estadual de Regularização Ambiental e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Em 2018, ocorreu o início dos trabalhos de análises do CAR no Amazonas. Porém, o marco inicial foi o projeto Pravaler em 2019, que foi um projeto-piloto promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), com apoio do Ipaam e Idam, para auxiliar pequenos produtores rurais na regularização do CAR, com um total de 300 cadastros em Lábrea e Boca do Acre.

Ainda em 2019, o Ipaam elaborou a primeira edição do Manual de Procedimentos de Análise do CAR/PRA do estado do Amazonas. O manual criou um padrão de análise capaz de atender às demandas levantadas e acelerar o fluxo analítico dentro do sistema, facilitando o processo de regularização ambiental dos imóveis.

No mesmo ano, a inscrição no CAR passou a ser exigida em transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola, fator que impulsionou a procura pelo cadastro.

Em 2020, a etapa de análise dos cadastros ganhou escala com o projeto Paisagens Sustentáveis na Amazônia, financiado pelo Global Environment Facility (GEF), que possibilita a execução de serviço de análises dos CARs inseridos na base de dados da plataforma do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). O projeto enfatizou a região sul do estado.

Projeto Floresta+ Amazônia

O projeto foi lançado em 2020, pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), e destinado a pessoas ou empresas, grupo familiar ou comunitário, que de alguma forma executam as atividades de serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa ou sujeitas à recuperação.

Neste ano o projeto lançou a modalidade Floresta+ Conservação, para pequenos produtores, proprietários e possuidores de imóveis rurais de todos os estados da Amazônia Legal, incluindo o Amazonas, com apoio do Ipaam e Sema.

Após o produtor ter o CAR analisado, ele tem a oportunidade de acesso a politicas públicas, como o Floresta+, projeto que oportuniza a esse produtor, que buscou o licenciamento e manteve a reserva legal preservada, um pagamento por serviços ambientais.

Conforme a gerente de Controle Agropecuário (GCAP) do Ipaam, Maria Luziene Alves, a previsão do número de análises para o segundo semestre desse ano, com a implementação do Projecar e do Floresta+, é de 3.500 novos cadastros.

Atualmente o número total de cadastros é de 70.696. O número de cadastros analisados é 16.839, dentre os quais somente 196 foram analisados sem pendências. Por isso, a analista ressalta que é necessário que os proprietários de terra tenham muita atenção na hora de realizar suas inscrições e preencher as informações da propriedade.
Gerência de Controle Agropecuário (GCAP) do Ipaam é o setor responsável pelo monitoramento e análises do CAR

Atualmente o número total de cadastros é de 70.696. O número de cadastros analisados é 16.839, dentre os quais somente 196 foram analisados sem pendências. Por isso, a analista ressalta que é necessário que os proprietários de terra tenham muita atenção na hora de realizar suas inscrições e preencher as informações da propriedade.

“As informações prestadas na declaração do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural devem representar a realidade do imóvel. Assim, o proprietário/possuidor deve atentar para informar corretamente a existência de desmatamento, de cursos d’água (rios, igarapés, nascentes…) nos limites e no entorno do imóvel, bem como propor a Reserva Legal da propriedade”, frisou Luziene.

 

 

 

FOTOS: José Narbaes/Ipaam e Divulgação/Ipaam

TEXTO: Andréia Carvalho