Dia Mundial das Abelhas: Ipaam reforça a importância da regularização ambiental com o manejo do inseto no Amazonas

Dia Mundial das Abelhas objetiva enfatizar a importância das abelhas e os serviços ambientais prestados pelas espécies com a polinização das florestas.

Data foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU), visando alertar a preservação das espécies 

Nesta sexta-feira (20/05), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) comemora o Dia Mundial das Abelhas reforçando a importância de regularização ambiental para o avanço do comércio de méis no estado, da proteção das espécies, sua relevância para o equilíbrio ecológico e no desenvolvimento da cadeia de produtos a partir da criação de abelhas-nativas-sem-ferrão no Amazonas.

As abelhas são operárias da conservação florestal. Árvores e demais plantas conseguem realizar os processos de reprodução mediante a polinização e fecundação das abelhas. Dessa forma, ocorre a manutenção dos ciclos vitais dos ecossistemas e a produção de alimentos é favorecida.

Segundo portaria n° 665/2021 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), 42 espécies de meliponíneos estão autorizadas para criação no Amazonas.

O Ipaam realiza o licenciamento ambiental para a criação de abelhas e o beneficiamento do mel pelas Gerências de Fauna (GFAU) e Controle Agropecuário (GCAP).

Criadouro de Abelhas Silvestres — Conforme a Lei estadual n° 4438/2017, Resolução CONAMA nº 496/2020 e Resoluções CEMAAM nº 22 e 34/2017, os criadouros de abelhas silvestres nativas sociais para fins de comercialização de colmeias, partes, produtos e para consumo próprio e familiar dependem de cadastro ou licenciamento. A GFAU do Ipaam executa o licenciamento da atividade de meliponicultura.

A meliponicultura diz respeito a criação das abelhas, produção de mel e outros produtos com abelhas-nativas-sem-ferrão – como cadeia de valor sustentável e participativa, gerando oportunidade de renda extra por intermédio do comércio e, ainda, a promoção dos serviços ambientais desempenhados pelas abelhas.

Alguns requisitos básicos para a regularização, são os documentos do responsável e o Cadastro de criador de abelha-nativa-sem-ferrão.

Beneficiamento do Mel — As licenças geradas para beneficiamento do mel e outros produtos são feitas pela GCAP, inseridas nas regularizações de agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 385/2006).

O beneficiamento do produto das abelhas refere-se aos itens gerados artesanalmente, mantendo o mel como base ou ingrediente. No Amazonas, mediante o preparo de remédios como xaropes, doces, bebidas típicas ou, ainda, cosméticos, encontram-se quantidades expressivas do mel amazonense.

A regularização é concedida com uma Licença Ambiental Única, a chamada LAU, desde que apresentados requisitos básicos como cadastro da atividade, memorial descritivo para a implantação do empreendimento e Anotação de Responsabilidade Técnica.

Ipaam concede dois tipos de licenças ambientais para atividades comerciais relacionadas ao manejo das abelhas no Amazonas.

Em Boa Vista do Ramos (distante 271 quilômetros de Manaus), há 21 anos uma cooperativa de criadores de abelhas da região expande a produção de méis, manejando 3.500 colmeias de espécies como jandaíra e jupará. A Cooperativa dos Criadores de Abelhas Indígenas da Amazônia (Coopmel), coordenada por Jair Arruda, possui 62 famílias associadas e que trabalham na manufatura do mel.

Segundo Jair, avaliando as contribuições de renda familiar advindas da atividade, a meliponicultura detém potencial para desenvolvimento no estado e conclui, ainda, a necessidade de conservação das espécies para manter a floresta em pé.

“Temos dito que a meliponicultura está fundamentada nos três pilares da sustentabilidade: socialmente justa, ambientalmente correta e economicamente viável. Precisamos valorizar e preservar mais nossas abelhas, pois, além da contribuição para a sociedade com a polinização de nossas florestas, nos fornecem um delicioso produto”, finalizou Jair.

FOTOS: COOPMEL
TEXTO: Jeovana Torres