PORTARIA/IPAAM/Nº 034/2023

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM

PORTARIA/IPAAM/Nº 034/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do SISLAM – Sistema de Licenciamento Ambiental e demais providências.

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos procedimentos administrativos de licenciamento, a fim de aperfeiçoar a prestação dos serviços prestados por este Instituto;

CONSIDERANDO que o SISLAM tem o condão de agilizar os procedimentos de análise e emissão de licenças ambientais, atendendo ao princípio da economicidade.

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente, os da eficiência, legalidade e publicidade.

CONSIDERANDO a Portaria nº 141 de 13 de dezembro de 2021 que instituiu o Sistema de Licenciamento Ambiental do Amazonas, sistema eletrônico para solicitação de Declaração de Inexigibilidade, bem como para solicitação e análise de Licenças Ambientais de atividades potencial ou efetivamente poluidoras previstas na Lei Estadual nº 3.785/2012, e dá outras providências.

RESOLVE

Alterar o Art. 35º da Portaria nº 141 de 13 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 35º. A partir de 15 de março de 2023 torna-se obrigatório o uso do SISLAM – Sistema de Licenciamento Ambiental, por meio dos módulos eletrônicos disponíveis no sítio eletrônico do IPAAM, para o licenciamento das atividades constantes no Anexo I da Lei Estadual nº 3.785/2012, à exceção das atividades descritas no parágrafo 2º deste artigo.

§ 1º O requerimento e o total processamento com vistas à obtenção de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO) e Licença Ambiental Única (LAU), bem como as respectivas renovações, serão realizados via SISLAM – Sistema de Licenciamento Ambiental.

§ 2º – As atividades, autorizações ou localização específica não contempladas na versão atual do SISLAM, serão relacionadas no site do IPAAM, cujos pedidos de licenciamento deverão ser protocolados na sede do IPAAM.

§ 3º – Entre os dias 15 e 31 de março serão permitidas formalizações de processos via protocolo de modo a permitir um período de transição para os novos procedimentos adotados.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM,

em Manaus, 15 de março de 2023.

 

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

 

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