Fiscalização

Op. Rigro

A Gerência de Fiscalização Ambiental (GEFA) é a responsável pela fiscalização, tendo como objetivo desenvolver atividades preventivas, corretivas e repressivas relativas à proteção e defesa do meio ambiente, com as seguintes funções principais:

  • Coordenar, avaliar e supervisionar as atividades e ações referentes à fiscalização de flora, fauna, pesca, degradação/poluição e demais temas da área ambiental, executando a fiscalização, de acordo com a legislação ambiental vigente, observando a competência do IPAAM para a realização da mesma, como Órgão Estadual de Meio Ambiente (OEMA);
  • Receber denúncias de ilícitos ambientais do público e de órgãos externos;
  • Realizar o planejamento anual das operações e ações de fiscalização (planejamento operacional);
  • Fiscalizar áreas, empreendimentos, atividades, em função das demandas de ação fiscalizatória (denúncias do público em geral, requisições e solicitações de órgãos externos), áreas e regiões críticas de ocorrência de ilícitos ambientais e as Unidades de Conservação (UCs) do Estado;
  • Atender solicitações de órgãos externos de dados e informações relacionados a atividades de fiscalização realizadas pelo IPAAM;
  • Realizar ações de fiscalização integradas com outras instituições, agências ou órgãos de meio ambiente (federal, estadual e municipal) com objetivo de aumentar sua efetividade e racionalizar os recursos disponíveis;
  • Realizar a apuração de ilícitos ambientais com lavratura de procedimentos administrativos, como Autos de Infração e Termos correlatos (Termo de Embargo/Interdição, Termo de Apreensão, Termo de Depósito, Termo de Doação/Soltura, Termo de Destruição/Inutilização) dependendo da natureza da infração ambiental constatada, e produzir relatórios das ações realizadas com o fim de subsidiar a devida instrução processual dentro do procedimento administrativo sancionador.

Denúncias de ilícitos ambientais da sociedade

Entrada de denúncias na GEFA

As denúncias de ilícitos ambientais feitos pela sociedade, referentes a ocorrências no Estado do Amazonas, podem ser feitas ao IPAAM por meio dos seguintes meios:

  • Telefone – no horário de expediente, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas;
  • Pessoalmente, diretamente na sede do órgão (balcão de atendimento) das 8 às 14 horas;
  • Documentos protocolizados no órgão em forma de denúncia;
  • E-mail – por meio do endereço denuncia@ipaam.am.gov.br.

As denúncias feitas por telefone e as feitas diretamente no órgão são anotadas diretamente por atendentes da GEFA e registradas no mesmo momento, sendo gerado imediatamente um número de protocolo da GEFA que é repassado ao denunciante para seu controle;

Para as denúncias feitas por meio de documentos protocolizados no IPAAM é gerado um número de protocolo do IPAAM (número de documento) para controle do denunciante; o documento então será tramitado da Gerência de Protocolo para a GEFA para as providências cabíveis;

Para as denúncias realizadas por e-mail é gerado um número protocolo de entrada e encaminhado ao denunciante no prazo de 3 (dias) úteis por e-mail;

As denúncias podem ser anônimas ou identificadas; nas últimas, apesar da identificação do denunciante, o nome e dados do mesmo são mantidos em sigilo durante o todo o processo de formalização e apuração da denúncia; o denunciante pode acompanhar o andamento de sua denúncia pelo número de protocolo gerado;