PROCURADORIA JURÍDICA – PJU

De acordo com a Lei Delegada Nº 102, de 18 de maio de 2007, têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu ”Regimento Interno” do Órgão, aos assuntos judiciais em geral.

é responsável por:

  • Representar o IPAAM nos procedimentos judiciais nas Esferas Estaduais, Federais e Trabalhistas;
  • Tribunais de Contas do Estado e da União e demais órgãos de fiscalização financeira ou instância nas ações ou feitos que, em caráter principal, incidental ou acessório, versem sobre à matéria de Direito Ambiental ou Constitucional em que for parte, ativa e passivamente como autor, réu, assistente ou oponente;
  • Propor ações civis públicas de reparação ou prevenção de dano ambiental;
  • Propor ações de execução de título extrajudicial;
  • Propor ações de execução de quantia certa;
  • Propor ações de obrigação de fazer ou não fazer;
  • Propor ações de execução de TACA;
  • Propor ações de depósito promovendo o acompanhamento, até o final das ações do Instituto;
  • Assessorar o Diretor-Presidente do IPAAM no processo de elaboração de portarias, decretos e de projetos de lei, ressalvadas as competências das demais Procuradorias.

 

Procuradoria Judicial – PJU/IPAAM

Procurador: Elvis Caldas Neves – OAB/AM 11.804

E-mail: procuradoriajudicial@ipaam.am.gov.br

Contato: (92) 2123-6745