Ipaam isenta licenciamento ambiental para atividades da agricultura familiar em áreas de até 10 hectares

Fotos: Ricardo Oliveira

A partir de agora, atividades da agricultura familiar em áreas de até 10 hectares, em todo o Estado, estão isentas do licenciamento ambiental. No último dia 12 de junho, o presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Marcelo Dutra, assinou a Portaria nº 087/2018, que dispensa a licença para cultivos temporários de ciclo curto, criação de animais de pequeno, médio e grandes portes, sistemas agroflorestais e, também, agrossilvipastoris.

De acordo com Dutra, a medida tem como finalidade estabelecer procedimentos simplificados para a análise e emissão de Cadastro do Sistema de Agricultura Familiar, conforme determina a Lei 3.785 de 24 de julho de 2012, que estabelece parâmetros para o enquadramento de atividades consideradas com o potencial reduzido e dispensa o licenciamento ambiental para as atividades classificadas de baixo carbono.

Pela Portaria do Ipaam, ficam dispensadas da licença ambiental as atividades inscritas no Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida não contempla produção familiar em Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas na Lei nº 12.651/2012 ou que tenha realizado a supressão de vegetação nativa.

A autorização para atividades que integram lavoura, pecuária e floresta, a chamada agrossilvipastoris, inscritas no CAR, fica sob o controle do órgão estadual de extensão rural de cada município. O Ipaam poderá fazer vistoria a qualquer momento para o monitoramento dos empreendimentos.

Orgânica ─ Também fica isenta do licenciamento as atividades criação de animais, independente do tamanho do rebanho ou da área produtiva, desde que sejam desenvolvidas em área de uso múltiplo do imóvel com o plantio de frutas, verduras ou hortaliças. A medida estabelece que, no caso de mudança na produção, que possa provocar o aumento do potencial poluidor ou degradador, o empreendedor deverá fazer a solicitação da licença ambiental pertinente.

A Portaria do Ipaam estabelece, ainda, que as atividades rurais inseridas em projetos de assentamento, sem reconhecimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Coordenadoria Estadual de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Cerfal) ou Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), tenham o cadastro da atividade de agricultura familiar cancelado ou suspenso junto ao Ipaam.

 Glebas ─ Em casos de glebas estaduais, o pedido de cancelamento ou suspensão do cadastro junto ao Ipaam, deverá ser solicitado pela Secretaria de Estado de Política Fundiária (SPF). Casos de cadastros inseridos em Unidades de Conservação (UC), o órgão deverá solicitar aprovação da UC. Pela Lei nº 12.651/2012, o proprietário de área rural será responsável pela conservação do solo e da água, e obrigados a preencher o Cadastro Nacional de Usuário de Recursos Hídricos (CNARH) para a outorga do uso de recursos hídricos.