Logística Reversa IPAAM

O Ipaam começou a receber o plano, seguido do relatório de desempenho de logística reversa, conforme versa o art. 4º do Decreto 47.117/2023, que dispõe sobre os itens mínimos previstos.

Os Planos de Logística Reversa e os Relatórios de Desempenho do materiais recuperados, devem ser encaminhados para o email: gabinete@ipaam.gov.br, contendo no assunto o ano base, ao qual se refere o documento encaminhado.

Importante ressaltar que o cumprimento das obrigações previstas no Decreto, a respeito da implantação de sistemas de logística reversa, é requisito para a emissão ou renovação de licença ambiental de empresas no estado.

Diante disso, ressalta-se a importância da logística reversa para uma cadeia produtiva bem-sucedida, eficiente, e em cumprimento às leis ambientais, garantindo uma destinação ambientalmente correta e/ou adequada dos resíduos, bem como o entendimento de que é dever de todos, tanto empresas quanto cidadãos, a participação no processo de logística reversa das embalagens em geral.

Acesse aqui: Decreto Estadual nº 47.117/2023.

No ASSUNTO deve conter o ano base, ao qual se refere o documento encaminhado. Entregas até 30/06/2024. A apresentação é obrigatória para análise dos resultados. Considerando a não entrega nos anos anteriores, estes também devem ser entregues ao órgão. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que gerem embalagens em geral, após o uso pelo consumidor, deverão assegurar o pleno atendimento legal quanto a implantação do Sistema de Logística Reversa.

Esclarecimentos podem ser solicitados por meio do telefone (92) 98557-7183.