NOTA

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que a decisão do juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente, Diógenes Vidal Pessoa Neto, determinando a retirada dos flutuantes localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, no prazo de 30 dias, foi retificada, ampliando assim, o prazo para mais 60 dias.

A prorrogação do prazo visa proporcionar mais tempo hábil para que o Poder Público possa cumprir a decisão judicial e também beneficia os proprietários de flutuantes que precisam regularizar sua situação junto aos órgãos ambientais.

O Ipaam ressalta seu compromisso com o meio ambiente e se põe à disposição para demais esclarecimentos.


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