NOTA EXPLICATIVA – REPASSE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ESTADO DO AMAZONAS

Informamos que somente estão habilitados a emitir licenças e autorizações ambientais, as Prefeituras Municipais, por meio de suas respectivas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, que possuírem o Convênio de Delegação de Competência do Licenciamento Ambiental de Atividades e Empreendimentos de Impacto Ambiental Local emitido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, conforme atendimento aos procedimentos e requisitos da Resolução CEMAAM Nº 15/2013, de 15/04/2013, e as prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 140/2011, de 08/12/2011.

Destacamos que a Resolução CEMAAM Nº 15/2013 trata dos procedimentos administrativos, critérios técnicos e requisitos obrigatórios e mínimos para o repasse pelo IPAAM aos Municípios (Prefeituras – Órgão Municipal de Meio Ambiente) concede atribuições de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto socioambiental local, por tempo determinado no acordo firmado, sujeito a fiscalização por este Órgão Estadual de Meio Ambiente – OEMA. Além disso, a referida resolução determinou as tipologias de atividades e/ou empreendimentos de impacto ambiental local para fins do licenciamento ambiental municipal, cuja responsabilidade de solicitação cabe aos municípios.

Salientamos ainda que cabe ao Município a iniciativa de solicitar o repasse da competência de licenciamento ambiental de impacto local ao IPAAM, assim como a identificação das tipologias de empreendimentos e atividades constantes no anexo I da Resolução CEMAAM nº 15/2013, para as quais possua e comprove capacidade técnica e operacional.

Enfatizamos que sanções administrativas podem aplicadas aos empreendedores que estejam operando na ilegalidade, sem a licença ou autorização do IPAAM, bem como as Prefeituras e Órgãos Municipais de Meio Ambiente responsabilizados por emitir Licenças Ambientais sem Convênio de Delegação de atribuições com a Autarquia Ambiental Estadual.

Ressalta-se que a Lei Complementar Federal nº 140/2011, de 08/12/2011, define as competências de cada Ente Federativo (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) para fins do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos no Brasil.

O IPAAM instituiu, por meio da PORTARIA/IPAAM/P/Nº/053/2024, a “Comissão de Análise Integrada das Solicitações de Repasse das Competências Licenciamento Ambiental de Atividades e Empreendimentos de Impacto Ambiental Local”, com a finalidade de promover a análise da capacidade do Órgão Municipal de Meio Ambiente para assumir as competências de licenciamento de impacto ambiental local, bem como, implementar as demais responsabilidades do IPAAM previstas na Resolução CEMAAM nº 15/2013.

Colocamos à disposição para maiores esclarecimentos a Diretoria Técnica – DT, por meio dos contatos (92) 98557-7183 e e-mail: diretoriatecnica@ipaam.am.gov.br.