DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO

CAPARARI e SURUBIM

Esclarecemos às pessoas que atuam com beneficiamento e comercialização de pescado que, a partir de 2019, a Declaração de Estoque de Surubim e de Caparari será concedida somente para aqueles que estão regularizados ambientalmente, ou seja, possuem a Licença Ambiental de Operação (L.O.).

Aqueles que não estão regularizados devem providenciar imediatamente a solicitação da concessão da L. O. ou sua renovação de acordo com o prazo de vigência estabelecido na última L.O. concedida.

Os requisitos administrativos e técnicos para obtenção da L.O. ou sua renovação estão disponibilizados em:

A Declaração de Estoque deverá ser realizada até o segundo dia util, após o início do defeso que ocorre no dia 15 de novembro.

Informamos que deverá ser declarado no IPAAM, o estoque das espécies Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum).

A relação de documentos e formulários necessários para a formalização de processo de declaração de estoque será divulgada oportunamente na página institucional do IPAAM na Internet.

Ressaltamos que, devido o tempo necessário para análise dos processos e realização de vistoria técnica, se as licenças forem solicitadas em período próximo ao início do defeso, não haverá tempo hábil para análise e concessão das licenças. Portanto, providencie já sua legalização.


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