DENÚNCIAS

DSC02393

Denúncias de ilícitos ambientais da sociedade

Entrada de denúncias na GEFA

As denúncias de ilícitos ambientais feitos pela sociedade, referentes a ocorrências no Estado do Amazonas, podem ser feitas ao IPAAM por meio dos seguintes meios:

  • Telefone – no horário de expediente, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas;
  • Pessoalmente, diretamente na sede do órgão (balcão de atendimento) das 8 às 14 horas;
  • Documentos protocolizados no órgão em forma de denúncia;
  • E-mail – por meio do endereço denuncia@ipaam.am.gov.br.

As denúncias feitas por telefone e as feitas diretamente no órgão são anotadas diretamente por atendentes da GEFA e registradas no mesmo momento, sendo gerado imediatamente um número de protocolo da GEFA que é repassado ao denunciante para seu controle;

Para as denúncias feitas por meio de documentos protocolizados no IPAAM é gerado um número de protocolo do IPAAM (número de documento) para controle do denunciante; o documento então será tramitado da Gerência de Protocolo para a GEFA para as providências cabíveis;

Para as denúncias realizadas por e-mail é gerado um número protocolo de entrada e encaminhado ao denunciante no prazo de 3 (dias) úteis por e-mail;

As denúncias podem ser anônimas ou identificadas; nas últimas, apesar da identificação do denunciante, o nome e dados do mesmo são mantidos em sigilo durante o todo o processo de formalização e apuração da denúncia; o denunciante pode acompanhar o andamento de sua denúncia pelo número de protocolo gerado;