IPAAM: Medidas adotadas durante a pandemia

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), dispõe medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus (2019-nCoV).

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições conferidas Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas nº07-/DIPRE/FVS-AM, expedida em 10 de março de 2020 alertando os gestores, profissionais, clientes e colaboradores sobre a prevenção do novo coronavírus (2019-nCoV) nos locais de Trabalho;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020 que há uma pandemia do novo coronavírus (2019-nCoV),que se dissemina por mais de cem países, em todos os continentes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV).

CONSIDERANDO que a OMS e as autoridades de saúde pública de todo o mundo estão adotando medidas para controlar a pandemia de COVID-19 e que o sucesso depende do envolvimento de toda a sociedade, incluindo empresas e empregadores, que deve se mobilizar visando reduzir o contágio, com o objetivo de conter a propagação;

CONSIDERANDO que ainda não foram evidenciados os casos de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade superior entre idosos, pessoas com sistema imunológico enfraquecido e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de larga escala e restringir riscos.

CONSIDERANDO a importância da continuidade dos serviços prestados pelo IPAAM e que a interrupção dos mesmos poderia causar impactos significativos nas atividades econômicas do estado.

MEDIDAS ADOTADAS:

  1. PORTARIA /IPAAM/Nº073/2020 (Portaria 073 página 01 e Portaria 073 página 02)
  2. Aquisição de materiais de proteção e luvas (máscaras e luvas);
  3. Aquisição de material para higienização (álcool etílico liquido e gel);
  4. Confecção e Instalação de totens higienizadores com álcool em gel e placas de orientação;
  5. Instalação de barreiras de proteção na área da recepção e protocolo.