NOVOS PROCEDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO – CAPARARI e SURUBIM
Esclarecemos às pessoas que atuam com beneficiamento e comercialização de pescado que, a partir de 2019, a Declaração de Estoque de Surubim e de Caparari será concedida somente para aqueles que estão regularizados ambientalmente, ou seja, possuem a Licença Ambiental de Operação (L.O.).
Aqueles que não estão regularizados devem providenciar imediatamente a solicitação da concessão da L. O. ou sua renovação de acordo com o prazo de vigência estabelecido na última L.O. concedida.
Os requisitos administrativos e técnicos para obtenção da L.O. ou sua renovação estão disponibilizados em:
- http://www.ipaam.am.gov.br/documento-administrativo/
- http://www.ipaam.am.gov.br/guia-de-recolhimento-2/
- http://www.ipaam.am.gov.br/requerimento-unico/
- http://www.ipaam.am.gov.br/industria-de-benef-armaz-de-pescado/
O período para declaração de estoque neste ano será nos dias 18 e 19 de novembro (segunda-feira e terça-feira).
Informamos que está previsto declarar estoque no IPAAM para as espécies Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum).
A relação de documentos e formulários necessários para a formalização de processo de declaração de estoque será divulgada oportunamente na página institucional do IPAAM na Internet.
Ressaltamos que, devido o tempo necessário para análise dos processos e realização de vistoria técnica, se as licenças forem solicitadas em período próximo ao início do defeso, não haverá tempo hábil para análise e concessão das licenças. Portanto, providencie já sua legalização.