Atividades NÃO contempladas no sistema
Atividades NÃO contempladas na versão atual do sistema de licenciamento – 15/12/2021
Código ambiental | Atividade | Gerência | Versão Sistema |
---|---|---|---|
101 | Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial | GERM | 2 |
102 | Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade | GERM | 2 |
103 | Lavra subterrânea sem beneficiamento | GERM | 2 |
104 | Lavra subterrânea com cominuição | GERM | 2 |
105 | Lavra subterrânea com classificação e concentração física | GERM | 2 |
106 | Lavra subterrânea com flotação | GERM | 2 |
107 | Lavra garimpeira (terra firme) | GERM | 2 |
108 | Lavra a céu aberto com cominuição | GERM | 2 |
109 | Lavra a céu aberto sem beneficiamento | GERM | 2 |
110 | Lavra a céu aberto com classificação e concentração física | GERM | 2 |
111 | Lavra a céu aberto com flotação | GERM | 2 |
112 | Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento | GERM | 2 |
113 | Lavra de aluvião com cominuição | GERM | 2 |
114 | Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física | GERM | 2 |
115 | Lavra de aluvião com flotação | GERM | 2 |
116 | Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia | GERM | 2 |
117 | Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia | GERM | 2 |
118 | Exploração/explotação de petróleo e/ou gás natural | GERM | 2 |
119 | Lavra a céu aberto por dragagem com classificação e concentração física | GERM | 2 |
120 | Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo | GERM | 2 |
121 | Lavra a subsolo com desmonte por explosivo | GERM | 2 |
122 | Lavra de água mineral e/ou água potável de mesa | GERH | 2 |
107 | Lavra garimpeira (leito de rio) | GERM | 2 |
201 | Beneficiamento de pedras para construção e execução de trabalhos com mármore, ardósia, granito e outras pedras | GELI | 2 |
202 | Britamento de pedras | GERM | 2 |
205 | Fabricação de material cerâmico | GERM | 2 |
207 | Fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso | GELI | 2 |
208 | Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal | GELI | 2 |
209 | Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração | GELI | 2 |
210 | Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos | GELI | 2 |
212 | Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento | GELI | 2 |
330 | Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão | GELI | 2 |
332 | Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não ferrosos, exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão | GELI | 2 |
334 | Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação | GELI | 2 |
336 | Serralheria, fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por dispersão e/ou esmaltação | GELI | 2 |
338 | Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão | GELI | 2 |
342 | Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico | GELI | 2 |
348 | Montagem de estruturas Metálicas | GELI | 2 |
350 | Confecção de moldes em papel alumínio | GELI | 2 |
351 | Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura | GELI | 2 |
406 | Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios, cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros) | GELI | 2 |
407 | Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura | GELI | 2 |
502 | Fabricação e montagem de painéis luminosos | GELI | 2 |
503 | Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos | GELI | 2 |
904 | Fabricação de artefatos de papel em geral não associado à produção de papel | GELI | 2 |
1001 | Beneficiamento da borracha natural | GELI | 2 |
1101 | Secagem e salga de couros e peles | GELI | 2 |
1209 | Fabricação e preparos de produtos de proteção contra incêndio | GELI | 2 |
1301 | Todas atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários | GELI | 2 |
1302 | Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à fabricação | GELI | 2 |
1303 | Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gazes, bandagens e congêneres) | GELI | 2 |
1401 | Fabricação de produtos de perfumaria | GELI | 2 |
1403 | Fabricação de velas | GELI | 2 |
1601 | Beneficiamento de fibras vegetais | GELI | 2 |
1602 | Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas | GELI | 2 |
1603 | Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal | GELI | 2 |
1605 | Fiação e tecelagem | GELI | 2 |
1606 | Malharia e fabricação de tecidos elásticos | GELI | 2 |
1701 | Fabricação de calçados | GELI | 2 |
1702 | Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios, não produzidos nas fiações e tecelagens | GELI | 2 |
1703 | Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares | GELI | 2 |
1804 | Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces | GELI | 2 |
1808 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentícia e biscoito | GELI | 2 |
1809 | Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação | GELI | 2 |
1810 | Fabricação de vinagre | GELI | 2 |
1811 | Fabricação de gelo | GELI | 2 |
1812 | Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue osso, peixe e pena | GELI | 2 |
1813 | Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados | GELI | 2 |
1814 | Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos | GELI | 2 |
1816 | Fabricação de alimentos em conservas | GELI | 2 |
1817 | Fabricação de sorvete, picolé, tortas e coberturas | GELI | 2 |
1818 | Beneficiamento e processamento de palmito | GELI | 2 |
1819 | Agroindústrias | GCAP | 2 |
1820 | Extração de óleo oriundo do extrativismo vegetal | GCAP | 2 |
1819 | Agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 385/2006) | GCAP | 2 |
1820 | Extração de óleo oriundo do extrativismo vegetal de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental (Resolução CONAMA nº 385/2006) | GCAP | 2 |
1903 | Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais | GELI | 2 |
1904 | Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais, com processo de lavagem | GELI | 2 |
1906 | Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação | GELI | 2 |
2101 | Encadernação do material gráfico | GELI | 2 |
2102 | Impressão e encadernação do material gráfico em geral | GELI | 2 |
2204 | Manutenção, reparo e guarda de transporte rodoviário | GELI | 2 |
2205 | Serviços de lavagem de veículos | GELI | 2 |
2206 | Serviços de troca de óleo | GELI | 2 |
2207 | Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos | GELI | 2 |
2208 | Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos | GELI | 2 |
2214 | Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação | GELI | 2 |
2216 | Envase de toner | GELI | 2 |
2217 | Fracionamento de filmes fotográficos | GELI | 2 |
2220 | Serviços de lavanderia e tinturaria | GELI | 2 |
2222 | Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante | GELI | 2 |
2223 | Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares | GELI | 2 |
2224 | Serviço de dedetização e expurgo | GELI | 2 |
2301 | Rodovias e ferrovias | GELI | 2 |
2303 | Barragens de irrigação | GERH | 2 |
2304 | Barragens de saneamento | GERH | 2 |
2305 | Canais de navegação | GERH | 2 |
2306 | Canais para drenagem | GERH | 2 |
2307 | Canais para irrigação | GERH | 2 |
2308 | Retificação de cursos dágua | GERH | 2 |
2309 | Canalização de curso dágua | GERH | 2 |
2310 | Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias | GERH | 2 |
2314 | Pontes, viadutos e elevados | GELI | 2 |
2315 | Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de atracação, de interesse para a segurança da navegação | GERH | 2 |
2322 | Emissário | GERH | 2 |
2323 | Perfuração e manutenção poço tubular profundo | GERH | 2 |
2324 | Transposição de corpos d'água | GERH | 2 |
2325 | Abertura de ramal. Com até 3 km de extensão LAU | GELI | 2 |
2326 | Recuperação de ramal | GELI | 2 |
2327 | Manutenção e recuperação de rodovia | GELI | 2 |
2328 | Contenção de orla fluvial | GELI | 2 |
2330 | Unidade prisional | GELI | 2 |
2331 | Terraplenagem | GELI | 2 |
2333 | Dragagem de corpo d`água | GERH | 2 |
2405 | Linha de transmissão de energia elétrica | GELI | 2 |
2501 | Distribuição de gás canalizado | GELI | 2 |
2502 | Captação de água subterrânea | GERH | 2 |
2504 | Captação de água superficial | GERH | 2 |
2505 | Distribuição e abastecimento de água | GERH | 2 |
2506 | Limpeza de corpos de água | GERH | 2 |
2601 | Produtos extrativos de origem mineral em bruto | GELI | 2 |
2604 | Comercialização de combustíveis | GELI | 2 |
2605 | Comercialização de combustíveis Pontão | GELI | 2 |
2701 | Transporte rodoviário de cargas perigosas | GELI | 2 |
2702 | Transporte ferroviário de cargas perigosas | GELI | 2 |
2703 | Transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos | GELI | 2 |
2704 | Transporte fluvial de carga perigosa | GELI | 2 |
2705 | Transporte e armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos | GELI | 2 |
2706 | Transporte rodoviário em veículos tanques de combustíveis | GELI | 2 |
2707 | Transporte fluvial de combustível | GELI | 2 |
2802 | Hotel de selva e ecoturismo | GELI | 2 |
2803 | Hotel flutuante | GELI | 2 |
2804 | Restaurante flutuante | GELI | 2 |
2805 | Alojamento flutuante | GELI | 2 |
3001 | Culturas permanentes | GCAP | 2 |
3002 | Culturas temporárias | GCAP | 2 |
3005 | Manejo de espécies nativas Manejo de palmito em florestas de palmeiras | GCAP | 2 |
3006 | Agricultura familiar | GCAP | 2 |
3007 | Sistema agroflorestais | GCAP | 2 |
3008 | Sistemas agrosilvopastoris | GCAP | 2 |
3009 | Queima controlada | GCAP | 2 |
3010 | Produção de carvão vegetal | GCAP | 2 |
3101 | Criação animais de pequeno porte (codorna) | GCAP | 2 |
3101 | Criação animais de pequeno porte (aves/coelho) | GCAP | 2 |
3102 | Criação de animais de médio porte | GCAP | 2 |
3103 | Criação de animais de grande porte | GCAP | 2 |
3104 | Suinocultura | GCAP | 2 |
3201 | Coleta e transporte de resíduos Classe I (rodoviário) | GELI | 2 |
3202 | Coleta e transporte de resíduo Classe II (rodoviário) | GELI | 2 |
3203 | Coleta e transporte rodoviário de esgoto sanitário | GELI | 2 |
3204 | Coleta e transporte fluvial de esgoto sanitário | GELI | 2 |
3205 | Coleta e transporte de resíduos líquidos (rodoviário) | GELI | 2 |
3209 | Reciclagem de resíduos sólidos Central de triagem, classificação e beneficiamento | GELI | 2 |
3210 | Reciclagem de resíduos sólidos Unidade de Compostagem | GELI | 2 |
3212 | Destino final de resíduos sólidos Aterro Sanitário de Pequeno Porte | GELI | 2 |
3216 | Transporte fluvial de resíduos sólidos (capacidade da balsa) | GELI | 2 |
3201 | Coleta e transporte de resíduos Classe I (fluvial) | GELI | 2 |
3202 | Coleta e transporte de resíduo Classe II (fluvial) | GELI | 2 |
3205 | Coleta e transporte de resíduos líquidos (fluvial) | GELI | 2 |
3402 | Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos, folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos, cosméticos e outras finalidades | GECF | 2 |
3403 | Fabricação e/ou produção de carvão vegetal | GECF | 2 |
3404 | Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala | GECF | 2 |
3405 | Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita | GECF | 2 |
3406 | Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita | GECF | 2 |
3601 | Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos (até 5,0 ha) (CADASTRO) | GECP | 2 |
3602 | Viveiro de barragem maior que 5 ha (LAU) | GECP | 2 |
3603 | Sistema com fluxo contínuo (até 500 m3) (CADASTRO) | GECP | 2 |
3604 | Tanque rede / gaiola (até 1.000 m³) (CADASTRO) | GECP | 2 |
3601 | Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos (acima de 5,0 ha) (LICENÇA) | GECP | 2 |
3602 | Viveiro de barragem até 5 ha (CADASTRO) | GECP | 2 |
3603 | Sistema com fluxo contínuo (acima de 500 m3) (LICENÇA) | GECP | 2 |
3604 | Tanque rede / gaiola (acima de 1.000 m³) (LICENÇA) | GECP | 2 |
3703 | Criador de passeriformes silvestres nativos | GFAU | 2 |
9990 | Supressão Vegetal | GCAP, GELI, GERM, GERH, GECP, GECF, GFAU | 2 |
211 | Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto | Atividade proibida (Vide ADIN nº 3.406 e ADIN nº 3.470) | - |
711 | Desdobro secundário da madeira - Fabricação de artefatos de madeira torneada | GECF | - |
3003 | Culturas em campos naturais | GCAP | - |
3004 | Cultivo de espécies exóticas da flora e/ou geneticamente modificadas | GCAP | - |
3401 | Uso Madeireiro: lenha e toras | GECF | - |
3501 | Assentamento Especiais área de assentamento e reconhecimento de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos envolve atividades extrativistas, pesca, cultivos, criações e manejo florestal sustentáveis | Atividade não licenciável, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 458, de 16/07/2013 | - |
3502 | Assentamento Tradicionais área de colonização e/ou assentamento de famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do solo, cultivo, criação de animais e manejo florestal | Atividade não licenciável, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 458, de 16/07/2013 | - |
3605 | Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra para peixe ornamental) | GECP | - |
3606 | Viveiro escavado, tanque, reservatório, laboratório de reprodução induzida de organismos aquáticos e viveiro de barragem, todos com área inundada total até 5 ha, sistema com fluxo contínuo até 500 m³ desde que não seja resultante de áreas de exploração mineral na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD e aquário até 1.000 m³ (LAU) | GECP | - |