CADASTRO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS AMBIENTAIS
Orientações Gerais
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) está realizando o cadastramento de entidades e instituições científicas, hospitalares, penais e beneficentes interessadas em receber doações de bens e materiais apreendidos em ações de fiscalização ambiental, conforme o art. 107, inciso III, do Decreto nº 6.514/2008.
As instituições devem preencher o formulário disponível no link abaixo e anexar os documentos exigidos, conforme as orientações do próprio formulário.
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSesrQW8bhCV7E4xJRJS4dQI
hwkxvUgv5pOuNm4V4WyDvAgQPA/viewform?usp=preview
Após análise e aprovação, a entidade passa a integrar o banco de instituições aptas a receber bens apreendidos, como pescado, madeira e argila. A seleção considera critérios como capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo IPAAM.
Conforme o art. 137 do mesmo Decreto, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do IPAAM, não havendo entrega ou transporte por parte do Instituto.
O IPAAM poderá registrar imagens das doações e entregas para fins institucionais e divulgação em seu portal oficial.
DOCUMENTOS:
- REQUISITOS BÁSICOS
- FORMULÁRIO PRESTADORES DE SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA
- FORMULÁRIO PRESTADORES DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA
Lista dos Prestadores de Serviços Cadastrados:
