CADASTRO PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS AMBIENTAIS

Orientações Gerais

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) está realizando o cadastramento de entidades e instituições científicas, hospitalares, penais e beneficentes interessadas em receber doações de bens e materiais apreendidos em ações de fiscalização ambiental, conforme o art. 107, inciso III, do Decreto nº 6.514/2008.
As instituições devem preencher o formulário disponível no link abaixo e anexar os documentos exigidos, conforme as orientações do próprio formulário.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSesrQW8bhCV7E4xJRJS4dQI
hwkxvUgv5pOuNm4V4WyDvAgQPA/viewform?usp=preview

Após análise e aprovação, a entidade passa a integrar o banco de instituições aptas a receber bens apreendidos, como pescado, madeira e argila. A seleção considera critérios como capacidade de armazenamento e transporte, finalidade social e necessidades avaliadas pelo IPAAM.

Conforme o art. 137 do mesmo Decreto, é proibida a transferência dos bens doados a terceiros. A retirada dos materiais deve ser feita na sede do IPAAM, não havendo entrega ou transporte por parte do Instituto.

O IPAAM poderá registrar imagens das doações e entregas para fins institucionais e divulgação em seu portal oficial.

DOCUMENTOS:

Lista dos Prestadores de Serviços Cadastrados:


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